Ministério do Trabalho tem recorde de incluídos em "lista suja" do trabalho escravo 134j71

Em Santa Catarina, oito cidades tem registros de empregadores na publicação. 2i6z1j

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

08/04/2024 14h25 m6t28



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho, publicou, na última sexta-feira, dia 5, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é conhecido como “lista suja”. 6n126z

Nesta edição, um total de 248 empregadores foram adicionados ao cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Dentre esses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Em Santa Catarina, os registros de empregadores na lista são das cidades de Ituporanga, São Joaquim, Bom Retiro, Rio do Sul, São Bento do Sul, Imbuia, Criciúma e Alfredo Wagner.

A atualização ocorre semestralmente desde 2003 e tem a finalidade de dar transparência aos atos istrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.

Essas ações são executadas por auditores–fiscais MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

Longo processo

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo istrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão istrativa irrecorrível de procedência. Mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanece publicado por um período de dois anos.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são registradas infrações para cada irregularidade trabalhista encontrada e ainda caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo istrativo.

As denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas por meio do Sistema Ipê.


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