Crédito do Trabalhador: veja perguntas e respostas sobre o novo empréstimo consignado 6s233p

Modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como MEI. 183935

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

24/03/2025 12h56 5h4766



A rede bancária pública e privada começou a oferecer na última sexta-feira, dia 21 o programa Crédito do Trabalhador para trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como MEI. O Oeste Mais traz uma série de perguntas e respostas sobre como funciona a nova modalidade de empréstimo consignado. 2j5844

O público interessado poderá utilizar o recurso, compatível com a renda, da forma que quiser: seja para trocar uma dívida impagável por causa dos juros elevados do mercado de crédito ou realizar um projeto que não andava por falta de o a um financiamento.

"Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar a tua situação. É como se você fizesse um grande acordo salarial, tivesse aumento real de salário", resume o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

  • Como funciona o programa Crédito do Trabalhador?
  • Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a ar dados como nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
  • Quanto tempo para receber as ofertas?
  • A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
  • Como será feito o desconto das parcelas?
  • As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
  • Quem tem direito?
  • O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
  • Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?
  • A partir de 21 de março de 2025.
  • Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
  • Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
  • Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
  • No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
  • O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
  • O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
  • O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
  • Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
  • As operações serão só por bancos habilitados?
  • Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
  • Os bancos terão o a todos os dados do trabalhador?
  • Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
  • Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
  • O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
  • Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
  • Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
  • O Crédito do Trabalhador substitui oO Saque-Aniversário?
  • Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

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