A rede bancária pública e privada começou a oferecer na última sexta-feira, dia 21 o programa Crédito do Trabalhador para trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como MEI. O Oeste Mais traz uma série de perguntas e respostas sobre como funciona a nova modalidade de empréstimo consignado. 2j5844
O público interessado poderá utilizar o recurso, compatível com a renda, da forma que quiser: seja para trocar uma dívida impagável por causa dos juros elevados do mercado de crédito ou realizar um projeto que não andava por falta de o a um financiamento.
"Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar a tua situação. É como se você fizesse um grande acordo salarial, tivesse aumento real de salário", resume o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
- Como funciona o programa Crédito do Trabalhador?
- Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a ar dados como nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Quanto tempo para receber as ofertas?
- A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
- Como será feito o desconto das parcelas?
- As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
- Quem tem direito?
- O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
- Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?
- A partir de 21 de março de 2025.
- Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
- Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.