A necessidade de troca de presentes nesta época é bastante comum entre os consumidores. Mas alguns cuidados são fundamentais para evitar transtornos. O Procon de Santa Catarina dá dicas para garantir a devolução de produtos sem dor de cabeça. 151s2r
O primeiro o é o consumidor perguntar ao lojista na hora da compra se há possibilidade de trocas, principalmente no caso de roupas e calçados. O estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Produtos com defeito e na garantia devem ser encaminhados para assistência técnica, com um prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o cliente tem direito ao dinheiro de volta.
“O cidadão pode procurar o Procon para garantir seus direitos, mas ele precisa guardar a nota fiscal para realizar as trocas”, destaca o diretor do Procon de Santa Catarina, Tiago Silva.
Já em compras por telefone ou pela internet, ele explica que o consumidor tem o direito ao arrependimento. “Se não ficar satisfeito com a mercadoria, ele tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis, independentemente do motivo”, acrescenta.
Procure o Procon em caso de problemas
Caso o cliente tenha alguma dificuldade para trocar produtos ou receba uma cobrança indevida, deve procurar o Procon. O órgão funcionará em regime de plantão entre o Natal e Ano Novo. Para tirar dúvidas ou relatar problemas, o cidadão pode ligar para o número 151 ou procurar o Procon do próprio município.
Entre os dias 26 e 28 de dezembro, o Procon funcionará das 13 às 19 horas, principalmente para atendimentos referentes à garantia e troca de presentes de Natal. Já nos dias 29, 30 e 31 de dezembro não haverá atendimento. As atividades serão retomadas no dia 2 de janeiro.
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