O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto, nesta terça-feira, dia 8, que cria um programa de promoção da saúde menstrual durante evento no Palácio do Planalto em comemoração ao Dia das Mulheres. 3s1de
O decreto, de acordo com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, destinará R$ 130 milhões para a distribuição de absorventes para a população mais vulnerável e o valor é superior ao que estava previsto no O PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, marcou quinta-feira, dia 10, a análise dos vetos.
“O presidente aplicou alguns vetos ao projeto de lei do Congresso nacional. Agora, através desse decreto, aloca recursos para atender esse tema. São R$ 130 milhões. Se vocês pegarem o PL, o cálculo de impacto foi de R$ 80 milhões”, comparou Queiroga, em entrevista aos jornalistas após o evento no Planalto.
Segundo o ministro, esses recursos são apenas do Ministério da Saúde. “Essa é uma questão transversal. Envolve Educação, Cidadania e Justiça”, disse. Uma das justificativas do veto presidencial, de acordo com o ministro, é que “a responsabilidade de alocação dos recursos era exclusivamente da Saúde”.
A expectativa de técnicos da pasta é de beneficiar 3,620 milhões de mulheres envolvendo três grupos de mulheres: em situação de rua, mulheres cumprindo medidas socioeducativas e alunas matriculadas no programa de saúde da escola e beneficiárias do Auxílio Brasil com nove 24 anos. Eles lembraram que o ministério aplica no programa de enfrentamento ao câncer de mama e colo de útero, R$ 1,8 bilhão por ano, em cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
Segundo o Ministério da Mulher, o objetivo é combater a falta de o a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição e oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
Já ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por sua vez, caberá a "implementação de ações voltadas à disponibilização de absorventes para as mulheres privadas de liberdade". A execução do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.