A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na semana ada, uma nova medida para identificar chamadas de cobranças, adicionando o código 0304 antes do número. 7053n
Em análise, o conselheiro Emmanoel Campelo pontuou que a atividade de cobrança é ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. O relator explicou que cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço.
“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, explicou o conselheiro Moisés Moreira.
O conselheiro Arthur Coimbra disse que é lamentável que o uso indiscriminado da rede cause tanto transtorno aos usuários. Ele também ressaltou que o combate é contra a conduta abusiva. “A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra”.
A Anatel realizará consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional e, após a publicação de ato pela Agência, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
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