STF garante direito à liberdade religiosa em fotos de documentos oficiais 432p4d

Caso ocorreu em ação civil pública após uma freira ser impedida de utilizar vestimenta religiosa na foto para renovar CNH. 3m1b3u

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

18/04/2024 14h07 - Atualizado em 18/04/2024 14h11 3v2750



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e órios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que deixem o rosto visível na imagem.   4y484p

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito (Detran), a partir de representação de uma freira, de Cascavel (PR), impedida de utilizar a roupa religioso na foto para renovar Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O ministro Luís Roberto Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.

Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, “é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”.

Além disso, ele comenta que a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.


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