Donos de carros destruídos em enchentes no RS terão devolução de parte do IPVA 46148

Para fazer pedido à Receita Estadual, proprietários devem dar baixa do veículo pelo Detran. 6n4i2o

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

11/06/2024 10h03 2x4669



Medida vale para casos de perda total (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. 6l3154

O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual gaúcha. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA.

Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.


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