Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso pessoal estão ao alcance de um clique, mas muitas vezes a conveniência traz impulsos de compra seguidos de arrependimentos. Neste caso, para os consumidores que compram pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento. 3p1i3k
De acordo com o CDC, aquele que compra um produto ou contrata um serviço em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa ou custos adicionais. Esta regra se aplica ao chamado contrato de adesão, termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esse direito tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra.
“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Políticas de devolução
Além disso, especialistas recomendam que, ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve registrar todo o processo, como trocas de emails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa.
Vale destacar que o direito não se aplica a todas as compras: produtos digitais, como softwares baixados e cursos online nem sempre são íveis de devolução, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.
Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon.
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