O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que cerca de 200 mil eleitores catarinenses podem ter seus títulos cancelados neste ano. Em todo território nacional, mais de 5 milhões podem ter a inscrição cancelada caso não regularizem a situação eleitoral até o dia 19 de maio. Em Santa Catarina, de um eleitorado composto por 5.657.864 pessoas aptas a votar, há 199.320 (3,52%) em débito com a Justiça Eleitoral. 6b21g
Esse número corresponde aos eleitores que não votaram, justificaram ou pagaram as multas eleitorais por ausência nos últimos três pleitos (incluindo primeiro e segundo turno e, caso houver, eleições suplementares). Dentre os 295 municípios catarinenses, os cinco que tiveram uma maior porcentagem de eleitores faltosos nos últimos três pleitos e que, consequentemente, podem ter seus títulos cancelados são: Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82), e Palhoça (4,72).
No extremo oposto, os municípios de SC que tiveram o menor percentual de faltas e se destacam pela assiduidade do eleitorado nas urnas são: Cunhataí (0,16%), São Martinho (0,25%), Bom Jesus do Oeste (0,32%), Serra Alta (0,36%), e Vargem (0,38%). O número de eleitores aptos a votar, número absoluto e percentual de eleitores faltosos nos últimos três pleitos das cidades de SC estão organizados em uma planilha, que pode ser consultada clicando aqui.
Como regularizar o título de eleitor
O eleitorado catarinense que não tem certeza se está em débito com a Justiça Eleitoral pode fazer uma consulta no Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Nos últimos três pleitos, 3,52% dos eleitores de SC não compareceram às urnas e precisam regularizar a situação até o dia 19 de maio. Para isso, é possível ar o autoatendimento ou agendar atendimento e comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
Ainda, quem não justificou sua falta deverá pagar uma multa por cada turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título (boleto, Pix ou cartão).
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
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