Operação do Inmetro combate irregularidades em mais de 2,5 mil produtos 3w6g4c

Fiscalização identificou falhas em balanças, embalagens e itens essenciais para segurança do consumidor. 663e70

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

02/04/2025 13h36 3p5e27



Produtos foram fiscalizados pelas equipes do Inmetro (Fotos: Inmetro/Divulgação)

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio dos órgãos delegados nos estados intensificou a fiscalização de produtos em todo o Brasil durante o mês de março, na operação “Mês do Consumidor”. A ação resultou na inspeção de 112.793 produtos comercializados em 6.340 estabelecimentos, distribuídos em 188 municípios brasileiros. 5h304h

O objetivo foi reforçar a proteção dos direitos do consumidor, garantindo que produtos atendam às normas de segurança, qualidade e transparência nas informações prestadas. Ao longo da operação, foram identificadas irregularidades em 2.580 produtos, entre elas peso líquido inferior ao declarado, erro de pesagem e medições acima do limite permitido.

Entre os itens fiscalizados estão balanças comerciais, produtos pré-embalados como alimentos e itens de higiene, além de produtos essenciais para segurança doméstica, como as de pressão, cadeiras plásticas monobloco, escadas metálicas, fogões, coifas e extintores de incêndio.

Os fiscais emitiram 382 autos de infração contra os estabelecimentos que comercializavam produtos que não estavam em conformidade com a regulamentação. As penalidades podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.

O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, reforçou a importância do selo de conformidade nos produtos.

"Orientamos os consumidores a adquirirem apenas produtos que apresentem o selo do Inmetro, sinal de que aram por testes rigorosos e respeitam os critérios de segurança e qualidade", destacou.

Denúncias de acidentes de consumo

Consumidores que identificarem produtos sem o selo do Inmetro podem denunciar pelo site do Inmetro ou através do telefone 0800 285 1818. Em caso de acidente ou incidente com um produto, o consumidor deve comunicar o ocorrido ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).




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