Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem neste sábado, dia 24, a parcela de setembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. No caso do Auxílio Caminhoneiro, haverá o pagamento de repescagens que farão os condutores receberem parcelas triplas. 68211
Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 12 de setembro receberão as parcelas de julho e agosto com a parcela de setembro, totalizando R$ 3 mil. Em relação aos taxistas, haverá o pagamento apenas da parcela de setembro porque a repescagem da parcela de julho foi paga no fim de agosto aos municípios que atrasaram o envio dos cadastros ao governo federal.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o F válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
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