Um morador de Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, perdeu o prêmio da Mega-Sena após o cartão ter estornado o pagamento do bilhete. 4o4g5w
De acordo com TRF da 4ª Região, o apostador alegou que comprou um bilhete de oito números e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e não concorreu ao sorteio.
O apostador acertou as cinco dezenas sorteadas, que valiam R$ 35.454,28. Ele buscou compensação do valor, mas a Justiça Federal negou o pedido.
A Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o argumento da Caixa Economia Federal (CEF), de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.
“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.
“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou Cardoso.
Segundo a CEF, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias Caixa assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios.
O juiz lembrou ainda que “a leitura e [do termo] são obrigatórias para o primeiro o, pelo que não pode alegar desconhecimento”.
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