Governo confirma aumento de R$ 92 para o salário mínimo em 2024 4m251

Novo valor inclui a inflação de 3,85% em 12 meses e mais 3% de ganho real. 3z5z41

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

27/12/2023 14h30 - Atualizado em 27/12/2023 14h32 5y4d6n



O Governo Federal confirmou nesta quarta-feira, dia 27, o valor de R$ 1.412 para o novo salário mínimo em 2024. O valor, que representa uma alta de 6,8% em comparação aos R$ 1.320 em vigor neste ano, começa a valer em 1º de janeiro e será pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC). 605k3o

O reajuste, antecipado na semana ada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, só foi possível devido às diretrizes do Grupo de Trabalho (GT) de Valorização do Salário Mínimo, criado em fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O cálculo feito pelo grupo considera a variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Com efeito, o novo valor inclui a inflação em 12 meses de 3,85% e mais 3% de ganho real, equivalente à expansão do PIB em 2022. O próprio salário mínimo de R$ 1.320 foi definido a partir de maio e anunciado em pronunciamento do presidente. No início de 2023, o salário mínimo era de R$ 1.302.

Imposto de Renda

Em agosto, o presidente consolidou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física, de forma permanente e já em 2023. Mais de 13 milhões de pessoas foram beneficiadas e não terão que pagar o imposto, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Quem recebe até R$ 2.640 por mês ou a ser isento do IR, em substituição à regra anterior, que isentava aqueles que ganhavam até R$ 1.903,98. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita.

As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Porém, as pessoas nesta condição também foram beneficiadas, uma vez que pagam o IR com base no que excede o valor isento.


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