Investimento em bitcoin entra na declaração de Imposto de Renda? Confira regras 3p1fm

Criptomoedas ainda geram dúvidas por não possuírem regulação específica. 166x2z

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

24/02/2024 16h33 - Atualizado em 24/02/2024 16h38 6s4q4t



Mesmo não sendo mais tão recentes, os criptoativos ainda são uma espécie de novidade. E, cada vez mais populares, ainda geram dúvidas e questionamentos na hora da declaração do Imposto de Renda – principalmente por ainda não terem uma regulação específica no país. 5d636t

Desde 2019, existem regras que detalham quando a Receita Federal considera ser obrigatório informar a posse e movimentação dos criptoativos na declaração de Imposto de Renda. A principal delas está na faixa do valor da aquisição desses ativos.

“Quando uma pessoa adquire os criptoativos em valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, precisa declarar no Imposto de Renda”, resume Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e integrante da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física. O contador ainda esclarece que o valor de aquisição deve ser observado em reais, ou seja, deve ser convertido pela taxa de câmbio da data da operação.

Além disso, há a incidência de imposto quando o lucro das vendas (ganho de capital) dos criptoativos ultraa R$ 35 mil por mês. “Neste caso, os criptoativos têm tratamento semelhante ao das movimentações com ações: ao superar o teto de isenção, o contribuinte deve realizar o pagamento do imposto até o fim do mês seguinte ao da operação, por meio de Darf”, explica o conselheiro.

A obrigatoriedade de declaração precisa ser observada por categoria de criptoativo, já que eles não são compreendidos como um único ativo. Isso permite, por exemplo, que uma operação envolvendo dois tipos de criptoativo gere obrigatoriedade de declaração de apenas parte da compra. É o caso, por exemplo, de quando o contribuinte adquire R$ 5 mil em bitcoin e R$ 4 mil em ethereum: apesar de a operação ter custado R$ 9 mil, apenas o valor relativo ao bitcoin precisa ser declarado.

A alíquota de imposto a ser recolhido varia conforme a faixa de rendimentos:

  • ► abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
  • ► entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
  • ► entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%; e
  • ► acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Como a venda de criptoativos com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês não gera incidência de imposto, ela deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso contrário, a declaração é feita na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 08 – Criptoativos).

Segundo Adriano, é necessário descrever o tipo do criptoativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que custodia os ativos. Caso o próprio contribuinte guarde os criptoativos, o tipo de carteira digital deve ser informado.

Em meio a tantas dúvidas, uma certeza é confiar no apoio especializado de um contador para uma declaração de IR sem erros e com baixo risco de cair na malha fina.


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