Últimas horas para entregar Declaração do Imposto de Renda 6m2b45

Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Quem perder o prazo pagará multa. a3y3z

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

31/05/2024 18h29 - Atualizado em 31/05/2024 18h37 6w4e1s



Depois de dois meses e meio, termina no final da noite desta sexta-feira, dia 31, o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023) deve ser feita até as 23h59min59s. paa

Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41,1 milhões entregues no ano ado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades recebe, também nesta sexta-feira, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Desde a pandemia de Covid-19, a entrega ou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, ou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do  do programa gerador da declaração. Inicialmente prevista para 15 de março, a liberação foi antecipada para o dia 12 daquele mês.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças. A principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano ado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.


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