Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday 6k3rf

Evento comercial deste ano ocorre na próxima sexta-feira, dia 29 de novembro. 1t32u

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

25/11/2024 14h37 2js3k



A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) preparou um guia com orientações práticas e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) com o objetivo de ajudar brasileiros a aproveitarem as promoções de forma mais segura e consciente durante a Black Friday. 5o1c2w

Segundo a Senacon, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens na Black Friday do ano ado. O evento comercial de 2023 sera na próxima sexta-feira, dia 29.

O guia surge em um contexto de crescimento das compras on-line no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos.

“A Black Friday é uma oportunidade de o a produtos e serviços, mas também é um momento em que o consumidor precisa estar atento. Queremos empoderar o cidadão e oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Confiras as dicas:

O guia destaca pontos cruciais que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra. Veja algumas orientações:

● Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação on-line podem ser grandes aliadas.

● Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

● Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo.

● Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

● Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até 7 dias úteis para desistir, sem precisar justificar.

● Garantia contra práticas abusivas: o CDC protege o consumidor de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de e técnico após a venda.

● Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

Além de orientar e preparar o cidadão para a Black Friday, a Senacon vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

O guia também incentiva o uso da plataforma consumidor.gov.br, que permite a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.

e o guia na íntegra


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