Uma empresa de eletrodomésticos de ville, no Norte catarinense, foi condenada por litigância de má-fé após incluir em sua defesa uma decisão judicial que, segundo ela, teria sido proferida pela própria Justiça do Trabalho catarinense. A suposta decisão, no entanto, nunca existiu. 4n6z2i
O caso foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que aplicou uma multa de 9,9% sobre o valor da causa — R$ 90 mil — e determinou o envio do caso à OAB para apuração da conduta.
No processo, a empresa tentava reverter uma condenação da 3ª Vara do Trabalho de ville, que havia determinado o pagamento de adicional de insalubridade a um ex-funcionário. Na tentativa de se defender, apresentou como prova uma suposta jurisprudência da 1ª Turma do TRT-SC, que afirmava que o adicional não deveria incidir sobre feriados — tese que favoreceria a empresa, se fosse verdadeira.
O trecho parecia legítimo, onde incluía número de processo, data de julgamento e até estilo semelhante ao usado pelo tribunal. Mas, ao analisar o conteúdo, o relator do caso, desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, não encontrou nenhum registro da decisão nos sistemas oficiais do tribunal.
Após investigação feita pela Coordenadoria de e Operacional do PJe, foi confirmada a inexistência do processo citado. Nem mesmo buscas na internet ou em bancos de dados externos localizaram qualquer informação compatível com o conteúdo apresentado.
Suspeita de uso de inteligência artificial
Ao ser intimada a explicar o caso, a empresa alegou ter confiado em fontes não confiáveis e itiu não ter verificado as informações. O relator classificou a conduta como temerária e desleal, afetando o autor da ação e o próprio Judiciário.
Zanchetta ainda levantou a possibilidade de que o texto tenha sido gerado por inteligência artificial, como ferramentas que "inventam" conteúdos que parecem reais. No acórdão, ele citou como exemplo um caso ocorrido nos Estados Unidos, no qual um advogado apresentou decisões criadas pelo ChatGPT e foi repreendido.
Com base no artigo 793-B, inciso V, da CLT, que trata de má-fé processual, o tribunal aplicou a multa e determinou o envio de ofício à OAB, para que a entidade analise possíveis sanções à defesa responsável.
O prazo para recurso já está encerrado.
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