Governo de SC divulga lista do Bolsa Estudante; veja quem pode receber o auxílio 5y364r

Valor de até R$ 6.250 por ano visa combater evasão escolar no estado 3l1v2m

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

23/04/2022 10h27 4n4f6q



Até dois integrantes de uma mesma família podem receber o benefício (Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom)

O governo de Santa Catarina publicou nesta sexta-feira, dia 22, a lista dos estudantes da rede estadual que estão elegíveis para receber a Bolsa Estudante, auxílio de até R$ 6.250 por ano para combater a evasão escolar no estado 481546

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O documento inclui cerca de 57 mil estudantes matriculados no Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino (veja a lista clicando aqui).

Para o benefício, o estudante deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com inscrição até dezembro de 2021, considerando que a atualização mais recente dos dados foi em janeiro de 2022. Até dois integrantes de uma mesma família podem receber o benefício.

O pagamento será dividido em 11 parcelas de R$ 568, com pagamento retroativo ao mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo. As famílias que se inscreveram no CadÚnico após a última atualização estarão elegíveis a participar do programa Bolsa Estudante a partir do próximo ano.

Prazo para informar os dados bancários

A partir da próxima segunda-feira, dia 25, o responsável legal pelos estudantes contemplados deve procurar sua escola para cadastrar os dados bancários, levando o cartão do banco ou uma cópia do extrato bancário para garantir a segurança da informação. Em todos os casos, sempre que preenchidos os requisitos legais, os pagamentos serão retroativos a fevereiro de 2022.

▪ Para quem informar os dados bancários até o dia 27 de abril, o primeiro pagamento está previsto para acontecer até o dia 20 de maio.

▪ Para quem informar os dados de 28 de abril até o dia 13 de maio 2022, o primeiro pagamento está previsto para acontecer até o dia 31 de maio.

▪ Para quem informar os dados entre os dias 16 de maio e 15 de junho, o primeiro pagamento está previsto para acontecer até o dia 30 de junho.

Orientações para a criação da conta bancária

Caso o beneficiário não possua conta corrente no Banco do Brasil, vinculada ao seu F, poderá optar pela abertura de conta corrente no banco com o pacote “Essenciais”, que não possui tarifa bancária. Para abertura da conta, o beneficiário maior de idade deverá apresentar:

▪ Documento de identificação com foto;

▪ F (dispensável caso o documento de identificação já o contenha);

▪ Comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone ou gás, recibo de aluguel ou de taxa de condomínio, ou contrato de locação, emitidos há menos de 90 dias, em nome do próprio cliente ou de membro da família, quando comprovado o relacionamento entre as partes (certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade etc);

▪ Comprovante de rendimentos, se houver;

▪ Termo de concessão de bolsa preenchido e assinado pelo gestor da escola ou pelo Assistente de Educação.

Regras para manutenção do auxílio

Caso o aluno contemplado pelo Bolsa Estudante não apresente frequência mínima de 75% na escola durante o mês, perderá a parcela do auxílio correspondente ao período. Quando a frequência mínima não for atendida durante três meses consecutivos, ele perderá o direito ao benefício.

Ainda segundo o edital, o estudante que for reprovado no ano letivo em que recebeu a bolsa não poderá ser contemplado no ano seguinte. O programa não se aplica aos estudantes em situação de privação de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa de internação.


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