Decreto estabelece novas regras para oferta de cursos EaD; veja mudanças 6219p

Graduações em medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia devem ser ofertadas somente no formato presencial. 6j2643

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

21/05/2025 10h13 - Atualizado em 21/05/2025 10h22 31w36



Decreto que trata de novas regras foi assinado nesta segunda-feira (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Um decreto assinado nesta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com o ministro da Educação, Camilo Santana, regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. k155b

O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, ferramenta estratégica de ampliação e o à educação superior. Para o ministro da Educação, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público.

“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende Santana.

Ainda conforme o ministro, os focos do novo decreto são o estudante e a valorização dos professores. “A garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”.

Principais mudanças

Além de estabelecer novas regras para o ensino EaD, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria o formato semipresencial e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como partes da EaD. Veja abaixo:

  • → Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
  • → Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • → EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

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Cursos com oferta vedada

Outra novidade é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Com a medida, os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

Os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.

A Nova Política de EaD trata ainda da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições istrativas dos tutores.

Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de laboratórios e ambientes para estudos.


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