Decreto proíbe uso de redes sociais em computadores da Prefeitura 28i6f

Documento foi assinado pelo prefeito Eduardo Coppini e determinação já está em vigor 1d281q

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

02/04/2013 11h36 6s1x5n



Indispensável no cotidiano das pessoas, a internet hoje é ferramenta sólida para as atividades diárias. Sinônimo de praticidade e comodidade, a rede minimiza o tempo antes estendido para o desempenho de uma série de tarefas. 5d4a3i


No mesmo ritmo, o advento das redes sociais ampliou a interação e a troca de informações. Mas nem tudo é benefício. Se por um lado o uso de muitas ferramentas facilita e adianta o serviço, por outro, atrasa e dispersa a atenção.


Um decreto assinado recentemente pelo prefeito de Ponte Serrada, Eduardo Coppini (Duda), proíbe o uso e o o a redes sociais através de computadores da Prefeitura e dentro do horário de expediente.


“A istração tem consciência da responsabilidade da grande maioria dos funcionários, mas é óbvio que o uso desses sites acaba muitas vezes prejudicando o desempenho no trabalho”, ressalta o prefeito.


A atitude da istração pode ser observada como um sinônimo de respeito ao dinheiro público aplicado sobre o funcionalismo. “Todos sabem que o horário de expediente é exclusivo para o desempenho do serviço público”, acrescenta Duda.


De acordo com o decreto, “fica proibido o uso e o a redes sociais como Facebook, Orkut, chats de bate papo, como Messenger, microblog Twitter e serviço Skype (que permite a transmissão de voz e imagens via internet), bem como de usar programas estranhos ao serviço público”.


O texto ainda aponta que os computadores deverão adotar como página oficial, quando do o à internet, o site do município: www.ponteserrada.sc.gov.br. A restrição vale para todas as secretarias, além de escolas, postos de saúde, creches e outras repartições.


Os agentes de informática do município têm um prazo de 30 dias para instalar programas restringindo o o às páginas. O descumprimento do decreto acarretará em abertura de procedimento disciplinar, com o Ministério Público acionado para apurar eventuais penalidades.


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