A istração municipal de os Maia teve êxito no pedido de medida cautelar alegando inconstitucionalidade na alteração feita pelo Legislativo sobre a Lei 753/2015, referente ao reajuste salarial dos servidores. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deferiu nesta quinta-feira, dia 2, a ação ingressada pelo Executivo.O município encaminhou o projeto da Lei 753/2015 à Câmara de Vereadores de os Maia prevendo a concessão de um reajuste de 8,41% ao funcionalismo, percentual com base na correção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), com vencimentos programados para os meses de maio (3,41%), julho (2,50%) e setembro (2,50%).Mas o projeto foi modificado pelo Legislativo. A Câmara de Vereadores aprovou uma emenda parlamentar reduzindo o tempo e o número de parcelas do ree, com 4,41% de reajuste para maio e outros 4% no mês de junho. O prefeito Ivandre Bocalon, tendo conhecimento da inconstitucionalidade do ato do Legislativo, vetou a emenda, mas mesmo assim os vereadores derrubaram o veto e sancionaram a lei.?No presente caso, embora o índice de aumento da remuneração dos servidores públicos não tenha sido alterado, a redução do número de parcelas provoca o aumento da despesa pública, pois o pagamento adiantado de qualquer valor irá refletir no terço constitucional de férias e no décimo terceiro salário?, destacou o relator Rodrigo Collaço em trecho da decisão.?Ao alterar a forma de pagamento do aumento concedido aos servidores públicos, a emenda parlamentar está criando despesa não prevista no orçamento anual do município de os Maia, em prejuízo de outras receitas já previstas?, completou o relator. A Câmara de Vereadores de os Maia tem agora cinco dias para se manifestar sobre a decisão. 3w44h
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