Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. 261m3z
A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado na segunda-feira, dia 16. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar à legislação.
A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto, e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá estar em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.
A fiscalização será exercida pela Polícia Civil, que poderá aplicar sanções aos locais que não cumprirem a determinação, desde advertência por escrito, ando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.
Lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180:
· Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;
· Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
· Casas noturnas de qualquer natureza;
· Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre o e que promovam eventos com entrada paga;
· Agências de viagens e locais de transportes de massa;
· Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
· Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
· Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de o público que se localizem junto às rodovias.
ageira de automóvel, jovem de 26 anos morre em acidente no Oeste