Estabelecimentos estão obrigados a divulgar serviço de disque-denúncias de violência contra a mulher 766b

Obrigatoriedade está prevista em decreto editado nesta semana pelo governo de Santa Catarina 1n4a5j

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

17/05/2016 14h02 3x281g





Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. 261m3z

A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado na segunda-feira, dia 16. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar à legislação.

A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto, e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá estar em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.

A fiscalização será exercida pela Polícia Civil, que poderá aplicar sanções aos locais que não cumprirem a determinação, desde advertência por escrito, ando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.

Lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180:

· Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;

· Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

· Casas noturnas de qualquer natureza;

· Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre o e que promovam eventos com entrada paga;

· Agências de viagens e locais de transportes de massa;

· Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;

· Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;

· Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de o público que se localizem junto às rodovias.


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