Governador veta nome social de travestis e transexuais em serviços públicos 6i244d

Carlos Moisés seguiu recomendação da procuradoria, que julgou projeto inconstitucional por invadir competência da União 2d5652

16/01/2019 10h41 693p67



O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), vetou o projeto de lei (PL) número 48/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro do ano ado, que trata do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais na istração e escolas públicas do estado. Moisés acatou uma recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 4j59j

O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, dia 14. O PL diz que os travestis e transexuais têm direito à identificação pelo nome social em fichas de cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos semelhantes para atendimento por qualquer órgão da istração pública, autarquias e escolas públicas.

Além disso, servidores e agentes públicos devem tratar os travestis e transexuais pelo nome social, adotado a pedido da própria pessoa ou do responsável, quando se tratar de menor de idade, conforme o PL.

PL 48/2017 foi aprovado na Alesc em dezembro de 2018 (Foto: Reprodução/Alesc)

No parecer no qual o veto foi baseado, a procuradoria argumenta que alterações no prenome devem observar normas da União, que tem competência para legislar sobre a mudança de nome.

"As disposições do autógrafo do projeto de lei nº 048/2017 incidem em vício de inconstitucionalidade sob o aspecto formal por invadirem a esfera de competência da União para legislar sobre a mudança de nome, ainda que se trate de designação social", diz a PGE no parecer.

A Alesc informou que o veto será votado pelos deputados estaduais eleitos, que tomarão posse em 1º de fevereiro. Não há data marcada a análise do veto pelos parlamentares. A votação pode ocorrer nas sessões posteriores à solenidade da posse.

Comissão da OAB não vê inconstitucionalidade

A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Margareth Hernandes, discorda do entendimento da PGE. "Essa inconstitucionalidade, no meu entendimento, não existe", disse.

"A princípio, quando o governo federal emitiu o decreto, autorizou [o uso do nome social] somente nas repartições federais", acrescentou. O PL 48/2017 faria isso nas repartições estaduais, conforme a presidente.

"Primeiramente, [o veto] está afetando o princípio da dignidade humano", argumentou Margareth. "Em segundo plano, o STF [Superior Tribunal Federal] decidiu recentemente a alteração do registro civil. Se o STF decidiu em favor da alteração em cartórios, não vejo por que do problema da utilização do nome social", completou.

Nesse último argumento, a presidente se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. Isso ocorreu em março do ano ado.

O decreto sobre autorização do nome social no serviço público federal foi assinado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Do G1/SC 1oic


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