O pleno do TRE/SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu por unanimidade dar provimento parcial ao recurso interposto pelo vereador Vanderlei Canci (PP), eleito no município de Irani durante as eleições de 2012, afastando a sanção de inelegibilidade, mas mantendo a cassação de seu diploma por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). 4wr6k
Conforme explicação do relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, restou comprovada a ocorrência de troca de votos por quantidades de combustível no posto do candidato Vanderlei Canci. Pelo artigo 41-A da Lei das Eleições, é vedado ao candidato "doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza". Como prova do ilícito foi apresentado um vídeo no qual a distribuição de combustível em contrapartida do voto de um eleitor foi gravada.
Apesar de declarada evidente a ilegalidade, o magistrado entendeu que a inelegibilidade não é uma sanção prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, mas sim uma consequência da condenação por corrupção eleitoral. Por esse motivo, afastou a pena de inelegibilidade ao vereador, embora nada impeça que ele venha a ser declarado inelegível em um futuro registro de candidatura.
Até esta quarta-feira, dia 2, a Câmara de Vereadores de Irani não tinha sido oficialmente notificada pelo TRE sobre a cassação do diploma do vereador. A previsão é de que o Tribunal encaminhe a notificação nos próximos dias. Depois de afastado, o suplente de Canci deverá ser Dilceu Radin (PP).
Da decisão colegiada, expressa no Acórdão nº 29.159, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Frente fria traz temporais e queda de temperatura em Santa Catarina