Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso e condenar ao pagamento de multa Gelson Merisio (PSD) e Esperidião Amin (PP), candidatos eleitos a deputado estadual e federal, respectivamente, por propaganda eleitoral em área pertencente ao domínio público. As decisões são íveis de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). p6g2e
Segundo informou a assessoria de imprensa do TRE/SC, o Ministério Público Eleitoral acusa ambos os candidatos por afixação de placas de propaganda eleitoral às margens da BR-282, no município de Palhoça, em área pertencente ao domínio público, o que é vedado de acordo com o art. 37, caput, da Lei n. 9.504/1997.
Gelson Merisio alega que não foi intimado e que só tomou conhecimento da representação por meio de terceiros. Ele declara, portanto, que não lhe foi ofertado o direito de exercer a defesa e retirar a propaganda e pugnou pelo provimento do recurso para anular a multa aplicada.
Esperidião Amin alegou inicialmente que esteve pessoalmente no lugar onde estava a placa impugnada e verificou que havia outras de diversos candidatos. Alegou ainda a regularização da propaganda no prazo assinalado pela juíza eleitoral da 24ª Zona - Palhoça, com a retirada da respectiva placa, sendo impossível fazer prova material nessa fase processual.
O juiz relator Fernando Vieira Luiz votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso do deputado eleito, e Gelson Merisio, mantendo-se a multa condenatória no valor de R$ 2 mil em razão da decisão que julgou procedente a representação.
Quanto ao deputado Esperidião Amin, o juiz relator também manteve a condenação. “Assim, resta exclusivamente a responsabilização do candidato que, notificado no procedimento istrativo, quedou-se inerte, dando azo à aplicação de multa, o que é pedido expresso do presente processo, além de mera consequência da aplicação da lei”, destacou o relator.
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