A Justiça Eleitoral condenou esta semana um jovem por compra de votos, em Concórdia. A pena foi de dois anos, nove meses e um dia de reclusão, além do pagamento de multa. 4t2i6j
O Código Eleitoral prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa.
O Juiz Samuel Andreis, da 90ª Zona Eleitoral, adverte que a compra de votos prejudica a democracia, pois cada voto é fundamental para que ela funcione, destacando que é por meio da escolha de representantes que reflitam os anseios da população que podemos construir um futuro melhor para o nosso país.
O eleitor pode denunciar a prática pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.