Juíza determina desbloqueio de bens do município de Abelardo Luz 2b2q19

Decisão libera uso de veículos, imóveis e contas bancárias da Prefeitura 3a4j

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

17/07/2019 15h55 706n2t



A juíza substituta da comarca de Abelardo Luz, Mariana Helena Cassol, determinou o desbloqueio das contas bancárias e de todos os bens do município, incluindo os 75 veículos e os imóveis no CNPJ da Prefeitura. 2f4n4f

Os bens tinham sido bloqueados após decisão judicial por ato de improbidade istrativa durante a gestão do ex-prefeito Dilmar Antonio Fantinelli, que também teve os bens bloqueados junto com outro réu envolvido na ação civil movida pelo Ministério Público Estadual.

"Não há razão para o bloqueio de seus bens”, escreveu a magistrada na decisão favorável à Prefeitura. “[A] ordem deve ser direcionada unicamente para os agentes públicos que supostamente praticaram o ato impugnado. Por conseguinte, determino, de ofício, o desbloqueio de todos os bens do Município de Abelardo Luz", completou.

De acordo com o advogado da Prefeitura, Alberto Knolseisen, mesmo com a decisão favorável, ainda deve haver certa demora até que todos os bens estejam efetivamente disponíveis e desbloqueados.

"Agora neste momento já foram cancelados os Renajud sobre a frota de veículos do município. Já não será mais realizada a constrição de patrimônio imóvel e tem um ato para que o município informe todas as contas que tiveram saldos bloqueados para que eles sejam devolvidos naquelas contas específicas. O que acontece é que como o município tem mais de 200 contas bancárias, haverá um pequeno transtorno ainda de esfera istrativa para reunir todas essas informações para ar ao judiciário, o que pode levar um ou dois dias", disse Alberto, por meio da assessoria de imprensa do município.

A ação tramita na Vara Única da comarca de Abelardo Luz e foi movida pelo Ministério Público Estadual por desobediência aos procedimentos licitatórios na realização do evento “Natal das Águas”, no ano de 2009. De acordo com as investigações, o ex-prefeito teria realizado o evento com contratação direta, sem a realização de licitação para a concorrência de empresas.


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