Estado de SC é condenado a pagar R$ 162 mil a alunos ofendidos por professor 5v4e32

Decisão judicial por atos cometidos por servidor público estadual foi tomada pela 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba 2o4dk

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

25/09/2019 11h33 d271w



Ofensas de caráter pessoal e genéricas feitas por um professor de escola pública motivaram uma ação contra o Estado de Santa Catarina, em 2007, agora condenado a pagar R$ 162 mil em danos morais a um grupo de 13 alunos e ex-alunos que teriam sido lesados. A decisão é do juiz Alexandre Dittrich Buhr, da 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba. 2e585s

Os autores afirmam que o docente os tratava com discriminação e humilhava os estudantes por conta das classes sociais, cor de pele e modo como viviam. Ele se referia aos alunos como "energúmeno", "inço", "resto de placenta", "negra, pobre e burra", "nega suja" e "laranja podre que contamina os outros", entre outras ofensas.

Os insultos se estendiam às famílias dos estudantes pela situação de pobreza e colocação profissional. O pai de um deles teria sido chamado de "cata galinha" por ser carregador de frangos.

Um processo istrativo disciplinar foi instaurado na época junto à Gerencia de Educação (Gered) e arquivado dois anos depois sem que o professor fosse ouvido. Outro, de 2007, ainda está em andamento.

?"A existência da conduta omissa do réu é inequívoca. Isso porque, apensar de ter havido inúmeras denúncias acerca do comportamento do professor, o Estado não cumpriu com seu dever de manter a organização e salubridade do ambiente escolar", destacou o magistrado em decisão.

O Estado pode recorrer da decisão e ainda entrar com uma ação regressiva contra o professor, que hoje é servidor público estadual aposentado. O processo está em segredo de justiça.


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