Irmãos têm penas aumentadas pelo TJSC por crime com máscaras da série "La Casa de Papel" 476a2d

Dupla foi condenada por tentativa de latrocínio praticada no município de Itajaí 714t6v

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

25/09/2019 09h50 3t6y5q



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a pena de dois irmãos que praticaram um assalto utilizando máscaras de personagem da série "La Casa de Papel" no município de Itajaí. Os homens inclusive balearam clientes que reagiram na ação. As vítimas sobreviveram. 372k4o

De acordo com o TJSC, a pena ou para 23 anos de reclusão, em regime fechado, e mais um ano de detenção, em regime aberto, pelas duas tentativas de latrocínio, pelo porte ilegal de armas e por adulterar sinal identificador de veículo. Eles cometeram o assalto para roubar R$ 400.

Irmãos praticaram crime com máscaras da série "La Casa de Papel" (Foto: Divulgação)

Segundo a denúncia do Ministério Público, os dois irmãos utilizaram uma fita isolante para adulterar a placa do veículo. Armados com revólveres, ambos foram até um mercado e anunciaram o assalto. Simultaneamente, dois clientes reagiram e foram baleados, um com dois tiros e outro com um disparo. Os ladrões ainda tiveram tempo para roubar R$ 400 do estabelecimento.

Apesar da placa adulterada, a Polícia Militar conseguiu identificar os suspeitos e apreender as armas, além de um colete balísticos e as máscaras da série "La Casa de Papel". Na apreensão, os policiais identificaram que uma das armas tinha o registro de roubo.

Durante os depoimentos, os irmãos contaram uma versão na delegacia e outra em juízo. Assim, o magistrado Augusto César Allet Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, condenou a dupla a 20 anos de reclusão e a um ano detenção.

Os réus e o Ministério Público recorreram da sentença. Os acusados pediram a nulidade e a absolvição pela ausência de laudo pericial. Também requereram a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo. Já o Ministério Público pleiteou a condenação da dupla pela adulteração de sinal identificador do veículo.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso dos réus. Já a desembargadora relatora Salete Silva Sommariva foi voto vencido no sentido de negar o recurso do MP. A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel. Também participou o desembargador Sérgio Rizelo.


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