A Justiça de Santa Catarina determinou a interdição de clínica estética que operava com câmaras de bronzeamento artificial por radiação ultravioleta em suas duas unidades, instaladas em uma cidade do Oeste. O nome do município não foi revelado. 1d3l73
A decisão teve por base a Resolução n. 56/09 da Anvisa, que desde então proíbe a utilização de tais equipamentos por colocar em risco de saúde seus usuários. A matéria de fundo, aliás, chegou a tramitar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com decisão interlocutória que inicialmente suspendeu a vigência da resolução da Anvisa. No transcurso daquele processo, contudo, houve alteração no quadro.
"Existe evidência crescente de que a radiação ultravioleta (UV) emitida pelas lâmpadas das câmaras de bronzeamento pode causar danos à pele e aumentar o risco de desenvolvimento de câncer de pele, bem como reforça que a exposição a ultravioleta (UV), já originária do sol ou das lâmpadas de bronzeamento, (traz como) principais consequências à saúde (...) câncer de pele, danos estruturais de pele, queimaduras, fotoenvelhecimento, danos oculares (cataratas, pterígio, fotoqueratite e fotoconjuntivite) (...) ceratoses pré-cancerosas e doença de Bowen", expôs o acórdão da Justiça Federal.
A partir disso, a solução para a apelação interposta pela istração municipal, que já havia promovido a interdição istrativa da clínica, ficou facilitada.
Para o desembargador Boller, restou claro tanto que a Anvisa proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética, baseados na emissão da radiação UV, quanto que a clínica itiu nos autos possuir em funcionamento quatro dessas câmaras movidas por radiação ultravioleta em suas unidades. A decisão de promover a interdição foi unânime.