Uma faculdade de ville que inseriu o nome de uma estudante no cadastro do Sistema de Proteção ao Consumidor por engano terá de indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais, além de assumir a obrigação de retirar seu nome do cadastro de inadimplentes. 1r1v6m
A aluna havia trancado a matrícula no período, a partir do deferimento de pedido junto à instituição, que mesmo assim desconsiderou o fato e procedeu a cobrança e registrou a inadimplência. O valor deverá ser acrescido de correção monetária.
A estudante do curso de istração afirmou em petição que foi surpreendida com a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores por causa de um débito de R$ 5.306,50 junto à unidade escolar, mesmo após a solicitação do trancamento da matrícula, efetuada em fevereiro de 2019. Nos autos, a acadêmica comprovou, através de documentos, que efetuou o pedido de trancamento.
Em sua justificativa, a faculdade alegou que a estudante tinha um benefício estudantil que concedia o pagamento das mensalidades de forma parcelada. De outro lado, os documentos apresentados pela instituição de ensino superior não se encontravam assinado. Não houve sequer comprovação do aceite eletrônico por parte da estudante.
O magistrado, em sua decisão, concluiu que a inscrição da estudante no rol de inadimplentes decorreu de comportamento abusivo por parte da faculdade ao exigir valores não contratados e, pior, relativos ao semestre não cursado, ou seja, houve dolo.
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