Homem acusado de curandeirismo por vender serviços espirituais tem pedido de liberdade negado 5h1d49

Acusado cobrava valores entre R$ 3 mil e R$ 7 mil pelos serviços 25i4

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

20/10/2021 10h33 3g6ku



Um homem acusado de enganar pelo menos quatro pessoas com a venda de serviços espirituais, pelos quais cobrava valores entre R$ 3 mil e R$ 7 mil, teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 4r4c12

O homem responde pelos crimes de curandeirismo e falsa identidade em duas cidades do Oeste do Estado. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado vendeu pelos menos quatro serviços espirituais, de agosto de 2018 a abril de 2020.

Em junho de 2019, mesmo sem qualquer tipo de conhecimento sobre a medicina, ele diagnosticou uma vítima com pedra nos rins e prescreveu remédios e chás. Por conta disso, vendeu os medicamentos e cobrou um total de R$ 3,4 mil. O serviço consistia em "rezas, ar a mão na cabeça e um gesto na testa" com o fim de "tirar o mal olhado, a inveja e mal do corpo".

Por conta das quatro ocorrências, o homem foi preso preventivamente. Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, ele impetrou habeas corpus junto ao TJSC. Alegou sofrer constrangimento ilegal porque a liberdade de crença é direito fundamental do povo brasileiro, previsto na Constituição Federal. Defendeu que não foi preso em flagrante e não há prova de novos delitos desde então.

Por isso, requereu a liberdade ou aplicação das medidas cautelares. Condenado por estelionato em Rio do Sul, ele já responde a outros delitos em Brusque e, além de possuir registros policiais no Rio Grande do Sul, já tinha mandado de prisão em aberto desde fevereiro de 2021.

“Portanto, considerando que a fuga constitui fundamento do juízo de cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não possui o condão de revogar a decisão que decretou a segregação provisória”, anotou o relator em seu voto.


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