Tribunal de Justiça do RS anula julgamento de pai do menino Bernardo e determina novo júri 2d157

Desembargadores acolheram embargos da defesa de Leandro Boldrini, condenado a 33 anos e 8 meses de prisão em 2019 2s1q17

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

11/12/2021 08h49 5l1n4y



Leandro Boldrini em interrogatório durante júri em 2019 (Foto: TJ RS)

Por quatro votos a três, os desembargadores do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheram recurso de embargos infringentes do réu Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, e anularam o julgamento dele, ocorrido em março de 2019, determinando a realização de um novo júri popular. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, dia 10. 42d3d

Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A defesa dele pediu a nulidade do julgamento alegando que a promotoria violou o direito do réu de permanecer em silêncio e a decisão contrariou a prova dos autos, sendo apenas indiciária.

Na sessão de julgamento finalizada hoje, o relator foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu por acolher o recurso de Leandro para anular o julgamento em função da conduta do promotor de Justiça durante o interrogatório dele no júri.

Bernardo tinha 11 anos quando foi assassinado, em 2014 (Foto: Arquivo Pessoal)

“A acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”, disse o desembargador.

Para o relator, o promotor não realizava perguntas, mas argumentações na ocasião do interrogatório de Leandro Boldrini. “Avulta, pois, não se estar diante de perguntas, senão que frente a verdadeira argumentação que, deduzida por ocasião do interrogatório, nem sequer pode ser contraditada pela defesa, que, percebendo o sibilino propósito do promotor de Justiça, tentou se opor à conduta por esse observada, sem sucesso, como se constata na primeira das transcrições feitas”.

O desembargador ainda assinalou que “houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo ado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”.

Embora anulado o julgamento de Leandro, a prisão preventiva dele não foi revogada. O Ministério Público disse que "manifesta inconformidade com a decisão e buscará na via recursal aos tribunais superiores a devida reparação".

Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi morto no dia 4 de abril de 2014. Inicialmente, a Polícia Civil investigava o desaparecimento do menino. O corpo da criança foi encontrado em uma cova cavada à mão dez dias depois, na cidade de Três os (RS). Além do pai, foram condenados em 2019 a madrasta Graciele Ugulini, a amiga Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.


COMENTÁRIOS 5z6l1x

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.