Justiça anula júri que condenou réus por incêndio na boate Kiss 2f5n58

Desembargadores do TJRS julgaram recursos nesta quarta-feira, dia 3 2n5ft

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

03/08/2022 19h56 6hp1a



Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha (Foto: TJRS/Divulgação)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu parte dos recursos das defesas e anulou nesta quarta-feira, dia 3, o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Assim, os envolvidos serão soltos e um novo júri deve ser marcado. Cabe recurso da decisão. 265n6b

O incêndio no estabelecimento deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.

O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação do júri. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos apresentados pelos réus.

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Julgamento

Os quatro réus foram sentenciados em dezembro de 2021, a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores TJRS, eles permaneceram presos.

Cartaz com fotos de vítimas do incêndio foi estendido em frente ao Tribunal de Justiça em Porto Alegre (Foto: Divulgação)

Voto dos desembargadores

O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas, ou seja, todas as sanções impostas quando um ato não cumpre as formalidades da lei.

Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.

O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri. O desembargador Jayme Weingartner Neto, último a votar, reconheceu cinco nulidades principais.

Réus

Os quatro réus no processo são os sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffman (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente de palco, Luciano Bonilha Leão, ambos condenados a 18 anos de prisão.


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