Proprietário de comércio de bebidas terá que pagar indenização por incômodos a comunidade em Chapecó n441w

Dono do estabelecimento foi condenado através de ação civil do Ministério Público 6k2l53

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

03/08/2022 18h26 671r41



O proprietário de um comércio de bebidas terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos causados comunidade em Chapecó. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), enquanto esteve em funcionamento, houve inúmeros registros de algazarra, brigas, poluição sonora e outros problemas causados pelos frequentadores do local aos moradores próximos. 64x31

A ação civil pública com o pedido de indenização foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó e objetivava, inicialmente, também a cassação do alvará de funcionamento do local.

Como a loja de bebidas foi fechada antes do julgamento, a ação perdeu o objeto em relação à interdição, mas isso não afastou a necessidade de indenizar a sociedade pelos danos já causados. 

Algazarra e volume excessivo 

Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos informa que o inquérito civil que apurou os fatos foi iniciado a partir de um abaixo-assinado subscrito por 134 representantes da comunidade local reclamando dos transtornos ao sossego público causados pelos frequentadores do bar.

Os relatos apontaram que os clientes da loja permanecem nas áreas públicas do entorno para consumir bebidas, promovendo todo tipo de algazarras, com som nos veículos em volume excessivo, jogando lixo e fazendo necessidades fisiológicas na rua, edificações e canteiros, uma vez que o estabelecimento não possuía estrutura mínima condizente com o público alvo.

"A postura dos réus ultraou a normalidade causando, por longo período, sofrimento e angústia a um sem-número de pessoas que residem e trabalham nas proximidades do estabelecimento, o que evidencia a ocorrência de danos morais coletivos, que devem ser reparados", considerou o promotor na ação.

O Juízo da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Chapecó julgou procedente o pedido de indenização e condenou o proprietário do estabelecimento ao pagamento de R$ 10 mil, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade.


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