Um morador foi multado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais, por perturbar vizinhos com festas durante a madrugada, em ville, no Norte do Estado. Segundo a Justiça, em 2020 o inquilino realizava aglomerações com som alto durante o dia, noite e madrugada. 1o2636
Na tentativa de solucionar o problema, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, mas não conseguiram. Uma das vizinhas sustentou que o incômodo foi responsável por antecipar o falecimento de seu esposo devido ao estresse sofrido.
Em sua defesa, o réu disse que não há provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não há relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.
O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora e as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego, isso porque existem quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.
ageira de automóvel, jovem de 26 anos morre em acidente no Oeste