Justiça decide que inquilino deve indenizar vizinhos por perturbação com festas na madrugada 4k716b

Morador vai pagar R$ 3 mil por conta dos transtornos causados pela perturbação 4n6a30

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

15/09/2022 08h49 246b



Um morador foi multado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais, por perturbar vizinhos com festas durante a madrugada, em ville, no Norte do Estado. Segundo a Justiça, em 2020 o inquilino realizava aglomerações com som alto durante o dia, noite e madrugada. 1o2636

Na tentativa de solucionar o problema, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, mas não conseguiram. Uma das vizinhas sustentou que o incômodo foi responsável por antecipar o falecimento de seu esposo devido ao estresse sofrido.

Em sua defesa, o réu disse que não há provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não há relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.

O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora e as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego, isso porque existem quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.


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