Os pais do menino Jonatas – criança que foi diagnosticada com AME (Atrofia Muscular Espinhal) em 2017 – foram condenados em Santa Catarina por estelionato e apropriação. Segundo a Justiça, eles foram responsáveis pela campanha “Ame Jonatas”, que teve início com o objetivo de arrecadar fundos para o tratamento de saúde do menino. 2j5n72
Jonatas tinha AME de tipo 1, o mais grave dentro do quadro da doença. Ele acabou falecendo em janeiro deste ano, após ter uma parada cardiorrespiratória.
De acordo com a peça processual, o tratamento para ele indicado era a vacina Spinraza, "àquela época, importada dos Estados Unidos, com um custo estimado de cerca de R$ 3 milhões de reais".
Sem condições de arcar com o alto valor das vacinas necessárias ao tratamento, os réus aram a divulgar a campanha nas redes sociais, com o objetivo de arrecadação o valor para quitar o medicamento e demais custos relacionados ao tratamento de saúde da criança.
A campanha teve repercussão não só em ville, município onde residem, como em todo o estado, país e até de forma internacional. Um valor alto foi arrecadado e eles acabaram utilizando parte do dinheiro para comprar serviços e bens de uso pessoal, que não tinham nada a ver com a criança.
O casal, segundo os autos, istrava também uma rede de venda de camisetas vinculada a campanha, cujo lucro deveria ser revertido em prol da vítima, mas, ainda que não fosse, não justificaria o padrão de vida quer os réus levavam.
Com base nas provas, especialmente a testemunhal, ficou constatada a irregularidade. Diante das elucidações apresentadas e da legislação penal, especial e processual penal aplicável, o pai da vítima foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 44 anos e 29 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa. Já a mãe da vítima, foi condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 26 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa.
A indenização deverá ser remetida à vítima do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças portadoras da doença atrofia muscular espinhal (AME).
Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, pelo fato de não haver motivos para a decretação da prisão preventiva.
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