Motorista que foi demitido por perseguição política é indenizado em Catanduvas 5i2w12

Além de ter sido reitido pelo município, ainda vai receber R$ 30 mil por danos morais 3z5j1u

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

01/11/2022 10h57 4y2c4m



Um motorista que foi demitido em abril de 2020 por desavenças políticas, conseguiu reverter o caso na Justiça e ainda vai receber indenização por danos morais, em Catanduvas, no Oeste. t4g1k

Segundo o Tribunal de Justiça, o desligamento dele ocorreu por ter discutido com os superiores, entre eles o secretário municipal de Saúde. Durante o processo, foi possível comprovar que o servidor foi vítima de perseguição política já que na época era vereador da oposição.

O caso

Consta nos autos que o motorista estava fora de seu expediente, em um posto de saúde, quando constatou que uma criança teria perdido a visão por conta de um erro médico. O servidor, na condição de motorista de plantão, foi impedido de levar o paciente para atendimento em Florianópolis.

A explicação seria o temor dos agentes públicos de que ocorresse exposição pública do caso. A discussão se deu nesse contexto. O fato ocorreu em fevereiro de 2017.

Um processo istrativo foi instaurado e concluiu que o caso compreendia falta disciplinar punível com repreensão. O prefeito em exercício à época anulou o documento e designou nova comissão. Segundo testemunhas, a orientação foi para que “todos falassem a mesma língua” e que “fossem contra ele (o servidor)”. Em abril de 2020, o relatório final sugeriu a demissão do motorista, o que foi acatado pelo prefeito da época.

O juiz Freitag apurou nos autos que o servidor em tela, além da aparente perseguição política, estava acometido por doenças relacionadas a alcoolismo e a transtorno depressivo, sem ter recebido qualquer amparo do ente público para tratamento das moléstias.

“Pelo contrário, justamente no pior momento em que o servidor se encontrava, quando deveria ter recebido da municipalidade amparo e direcionamento ao tratamento clínico de que necessitava, foi vítima de perseguição política e de uma clara articulação com o objetivo escancarado de removê-lo dos quadros funcionais do Município”, pontuou o magistrado.

A decisão judicial determinou a anulação do Decreto, o que culminou com a demissão do motorista. Seu retorno às atividades deve acontecer após encerrados todos os prazos do processo, e a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, deve ser acrescida de correção monetária.


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