Ex-prefeito do Oeste e grupo empresarial são condenados por corrupção e fraude em licitação 563x6w

Grupo direcionou licitação ao estabelecimento dos réus para a aquisição de motoniveladora 145627

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

14/02/2023 11h01 5i2n4p



Dois empresários, dois funcionários da empresa e um ex-prefeito da região Oeste de Santa Catarina foram condenados na última sexta-feira, dia 10, após investigações de esquema de corrupção, na operação Patrola 3. Conforme a Justiça, eles respondem por fraude em licitação, além de corrupção ativa e iva, crimes que o ocorreram em 2011. 2s242n

O grupo composto por cinco pessoas direcionou a licitação ao estabelecimento dos réus para a aquisição de uma motoniveladora, impedindo a participação de outras empresas.

A máquina, que custou R$ 619 mil, foi superfaturada em pelo menos R$ 81 mil.

Na negociação com um vendedor, com a gestão do gerente e o aval dos empresários, o ex-prefeito recebeu indevidamente R$ 38 mil. O dinheiro foi entregue a ele na pequena cidade de pouco mais de 2 mil moradores, não citada pelo Tribunal de Justiça.

As propinas faziam parte da gestão contábil da empresa, que tem matriz em Chapecó e filial em Blumenau. Nas planilhas, os valores pagos aos gestores públicos corruptos eram identificados como “frete 3”.

Os empresários e os funcionários confessaram ter praticado os crimes. O grupo, exceto um empresário, fez acordo de delação premiada. Eles foram condenados a penas individuais de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto.

Já o ex-prefeito, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos. A sentença é ível de recurso.

O magistrado também decretou a impossibilidade de o ex-prefeito exercer cargo ou ser eleito para função pública pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, após os eventuais recursos, além de condená-lo a reparar os danos causados ao município no valor de R$ 38 mil, acrescido de juros e correção monetária.


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