O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo crime de abigeato praticado em um município da região Oeste. Ele vai cumprir pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de sete dias-multa. 334863
Conforme a denúncia, o réu tentou obrigar a sogra a carnear uma ovelha furtada e xingou a vítima, que acionou a Polícia Militar para denunciar o caso, em abril de 2020. O nome do município onde ocorreram os fatos não foi informado pelo TJSC.
De acordo com o Ministério Público, o genro e sogro consumiam bebidas alcoólicas quando sumiram e retornaram com a ovelha furtada. Eles pediram ajuda para as esposas, que se negaram a colaborar. Bêbados, os homens começaram a xingar as mulheres. Indignada com a situação, a sogra ligou para a Central de Emergência e denunciou o fato. Quando a polícia chegou ao local, os homens já tinham deixado a residência.
Com a versão de que caçavam e mataram a ovelha do vizinho sem querer, o sogro do acusado procurou a vítima e fez o pagamento de R$ 400 ― valor do animal na época.
O proprietário informou para a polícia que os animais ficavam presos e nunca nenhuma ovelha escapou, tanto que apenas uma desapareceu de um rebanho de 42 animais. Assim, a tese de que ambos caçavam não prosperou. O genro foi condenado à pena de dois anos, seis meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O acusado recorreu ao TJSC, pedindo a absolvição por ausência de dolo na conduta, uma vez que matou a ovelha por acidente. A decisão foi unânime pela manutenção da condenação foi unânime.
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