Médica de Chapecó que desviou remédios e exames do SUS trabalhará de graça, diz TJSC 5u246e

Servidora prescreveu medicamentos para os pais, companheiro e sogra por 122 vezes 1h3f64

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

31/05/2023 10h50 - Atualizado em 31/05/2023 10h58 631jf



Uma médica atuante em uma unidades de saúde de Chapecó foi condenada a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de peculato, que é quando o funcionário público se aproveita do cargo para tirar vantagens, após desviar remédios e exames do Sistema Único de Saúde (SUS) para beneficiar familiares. 5t5yb

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a profissional teve o direito à substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviço comunitário, por tempo igual ao da pena imposta, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.

Segundo o processo, os pedidos de exames e desvios de medicamentos ocorreram entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, por 122 vezes. De acordo com a denúncia, a médica pediu a uma enfermeira de um dos Centros de Saúde onde atendia que cadastrasse o companheiro, a sogra, os pais e a ela própria, embora nenhum deles residisse na comunidade abrangida pela unidade.

Grande quantidade de medicamentos

Com uso de falsos prontuários, a médica prescreveu quantidade excessiva de medicamentos e solicitações de exames, que foram custeados com dinheiro público e também prejudicaram o estoque para os demais pacientes.

Inclusive, segundo testemunhas, houve a retirada de medicamentos durante três dias, em nome do pai, que residia em Minas Gerais, e da sogra, que tinha residência no Rio Grande do Sul. A partir daí, uma auditoria apurou o cadastro de familiares da acusada, que não condizia com a área de abrangência dos domicílios.

Decisão

De acordo com uma portaria de 2011, da Política Nacional de Atenção Básica, os Centros de Saúde da Família devem atender as famílias que residam em cada área de abrangência, fato que se atesta através de comprovante de residência e visita feita pelas agentes de saúde.

“Não é issível que a acusada desconhecesse e ignorasse tal cenário, nem mesmo eticamente aceitável, considerando a sua remuneração, que desfalcasse os setores mais carentes da população em razão do desvio dos medicamentos em proveito próprio e de seus familiares”, considerou o magistrado na decisão.

O TJSC ainda informou que o valor referente aos medicamentos retirados foi ressarcido aos cofres públicos ao longo do processo.


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