Ministério Público emite liminar para que estado forneça canabidiol a menino autista em Itajaí 482b26

Segundo médico, substância é a única opção para a melhoria da qualidade de vida da criança 2bd12

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

01/06/2023 15h31 z6x2j



Um pedido de liminar emitido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obriga o estado catarinense a fornecer canabidiol a um menino autista em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. A substância é derivada da Cannabis sativa, planta que dá origem a maconha. 2t4o1e

O neuropediatra que atende o menino receitou o medicamento depois de constatar que a criança não respondia mais à terapia com remédios habitualmente usados. A decisão da Justiça é de que o estado forneça o remédio por tempo indeterminado, sob pena de ter o valor sequestrado das contas para pagar tratamento na rede particular da criança.

O medicamento havia sido negado pela Farmácia Municipal de Itajaí, assim como pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí, que apresentou apenas uma alternativa de remédio já usado pela criança. A única opção para a melhoria da qualidade de vida do menino é o canabidiol, segundo o médico.

Conforme o MPSC, ao deferir a liminar, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí afirmou que foi comprovado que não há outros medicamentos alternativos indicados ao menino, tendo em vista que as opções disponíveis no SUS já foram utilizadas sem resultado. 

A ação civil ajuizada pelo MPSC se originou depois que a Promotoria de Justiça instaurou um processo para apurar a situação de vulnerabilidade sofrida pela criança.

O Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro se baseou na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral a crianças e adolescentes e impedem que sejam negligenciados e discriminados.  

A substância 

O canabidiol tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS. A obtenção do medicamento segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público.

Para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, além da ausência de políticas públicas destinadas à enfermidade e prova da necessidade do medicamento, assim como nas demandas voltadas aos cuidados elementares à saúde.


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