A mãe de uma jovem evangélica, que faleceu por insuficiência respiratória aguda e pneumonia bacteriana, será indenizada pela funerária que cortou o cabelo da jovem de 18 anos para o velório, sem o consentimento da família. 624m72
O caso ocorreu em uma cidade pequena no Vale do Itajaí. O nome do local não foi divulgado.
Os parentes descobriram a situação durante o velório e isso trouxe abalo, porque denotou desrespeito e intolerância religiosa, e ainda provocou um quadro depressivo que necessitou de tratamento terapêutico.
Em apelação ao Tribunal de Justiça, já que o pleito foi negado na comarca de origem, a 3ª Câmara Civil considerou o serviço prestado pela funerária defeituoso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, arbitrou a indenização por dano moral em favor da mãe da garota em R$ 5 mil.
A família conta que não teve permissão para acompanhar o preparo do corpo, mas garante que alertou para o fato de professar a fé evangélica, assim como pediu respeito aos costumes.
No velório, entretanto, o espanto foi geral ao notar o corte curto do cabelo, a maquiagem “exacerbada” e as vestes – calça comprida e meias masculinas – que o corpo da filha apresentava na urna funerária, ainda que boa parte encoberto por arranjos florais. A situação, sempre segundo a família, teria sido notada por todos.
A funerária, em sua defesa, afirma que não recebeu instruções específicas da família sobre o tratamento ao corpo. Disse que negociou diretamente com o marido da falecida, que não mencionou qualquer costume religioso.
Sustentou que, como de praxe, não faculta a presença de familiares nos serviços de tanatopraxia, justamente para poupá-los em momento de tensão emocional. Explicou o corte de cabelo por necessidade de acomodação do corpo no caixão e a maquiagem, suave, apenas para retirar a “palidez da morte”.
Ainda que não tenha visto dolo ou vontade deliberada em aviltar sentimentos evangélicos, o magistrado considerou que a funerária prestou serviço defeituoso ao cortar o cabelo da jovem sem antes conversar com a família.
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