Duas conselheiras tutelares foram afastadas do cargo por apresentarem condutas incompatíveis em relação a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em um município catarinense do Planalto Serrano. 1v1c6w
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) os pedidos de afastamento foram registrados em Ações Civis Públicas (As) distintas. As As foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, sob titularidade do Promotor de Justiça José da Silva Junior, contra as conselheiras e também contra o município.
Uma das conselheiras afastada responde por boca de urna e aliciamento de eleitor, supostas condutas que teriam ocorrido na última eleição para o Conselho Tutelar, em outubro deste ano. Já a outra foi condenada criminalmente, em uma sentença irrecorrível, por oferecer bebida alcoólica a menor de idade. Elas podem recorrer da decisão.
O Promotor de Justiça ressalta que, como parte legítima para o ajuizamento da ação, o Ministério Público busca a preservação dos princípios constitucionais e a defesa dos direitos coletivos ou difusos de crianças e adolescentes e demais matérias pertinentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ele reforça ainda, que a função de Conselheiro Tutelar é de extrema relevância, o que exige decoro e credibilidade dos membros, citando que, dos cerca de 2.500 habitantes do município, 998 eleitores participaram da eleição para o Conselheiro Tutelar, o que reforça a confiabilidade do órgão.
Ainda conforme o MPSC, as ações também pedem que o município nomeie e dê posse provisoriamente aos suplentes dos cargos, para não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar até a posse de novos profissionais.
As ações tramitam em segredo de Justiça.
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