Um servidor público, do município de Imbituba, no Sul catarinense, foi condenado pela Justiça por enriquecimento ilícito e violação dos princípios istrativos. Isso porque, ele utilizou um ônibus do transporte escolar municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, ocorrida entre maio e junho de 2018. 4k6z5x
Segundo a denúncia, o servidor era gerente de transporte na Secretaria de Educação, exercia a função de motorista do município e teria transportado grevistas do local da manifestação para outros endereços destinados à alimentação e higiene dos ativistas, durante dois dias.
Ele itiu a situação e também que respondeu a sindicância istrativa. Foi penalizado, na ocasião, com dias de suspensão dos trabalhos.
A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.
O servidor foi condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, representados pelo custo do óleo diesel gasto quando do uso irregular do bem público, com base no preço praticado à época do fato, e multa civil equivalente ao proveito ilícito auferido, em favor do município de Imbituba. Aos valores, cuja especificação deverá ocorrer em liquidação de sentença, serão acrescidos juros e correção monetária.
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