Mulheres são condenadas no Oeste após falsa acusação de estupro 3d613w

Uma delas foi condenada por extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual. Outras duas, inclusive uma advogada, receberam penas por denunciação caluniosa e fraude processual. 551l4i

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

14/03/2024 14h38 - Atualizado em 14/03/2024 14h46 6z2l5z



Três mulheres que mentiram sobre uma acusação de estupro foram condenadas no município de Itapiranga, no Extremo Oeste de Santa Catarina. Uma delas foi condenada por extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual, enquanto outras duas, inclusive uma advogada, recebeu pena por denunciação caluniosa e fraude processual. No mesmo processo, outros dois réus ― uma mulher e um homem ―  foram condenados por falso testemunho. 65624u

De acordo com o Ministério Público, as penas variam de 2 a 8 anos de reclusão, além do pagamento de dias-multa. As penas menores foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor do Fundo de Transações Penais da comarca. A ré condenada por extorsão também foi sentenciada a pagar R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais.

Entenda o caso

Conforme a denúncia, o crime de extorsão foi praticado no dia 15 de março de 2022, quando uma das condenadas ameaçou a vítima, um homem. Ela disse que iria denunciá-lo por assédio sexual por ele ter enviado fotos íntimas a ela e supostamente a neta dela tê-las visto. Ela fez com que ele assinasse uma nota promissória no valor de R$ 20 mil.

Já os crimes de denunciação caluniosa foram praticados no dia 29 de março de 2022. Duas das rés, orientadas pela advogada também condenada, foram à Delegacia de Polícia Civil e relataram que a vítima (o homem) havia estuprado uma delas. Apesar de o registro da ocorrência ter sido feito por uma das denunciadas, as outras duas foram responsáveis por auxiliar no ajuste dos detalhes do suposto crime de estupro e arquitetar como ele teria ocorrido.

Ainda de acordo com o Ministério Público, no dia, duas das rés, com o intuito de produzir provas contra a vítima, orientadas pela advogada, ofenderam propositalmente a integridade física da ré que "teria sido vítima de estupro", causando-lhe machucados nas mamas e no ombro direito. As lesões foram constatadas posteriormente por um perito criminal, dando origem a um laudo pericial. Com isso, elas praticaram o crime de fraude processual.

No processo, o promotor Tiago Prechlhak Ferraz explica que o que efetivamente ocorreu foi o envio espontâneo de fotografias íntimas pelo homem para uma das rés, que de posse das imagens, iniciou ameaças para que a vítima efetuasse o pagamento de R$ 20 mil para que ela não o denunciasse às autoridades policiais pelo assédio sexual.

"Após a vítima informar que havia registrado boletim de ocorrência pela extorsão sofrida, a ré que disse ter sido vítima de estupro ― agindo em conjunto com as outras duas ― registrou o boletim de ocorrência imputando falsamente ao homem o crime de estupro, do qual ela sabia que ele era inocente", obsrvou o promotor de Justiça.

Falso testemunho

Já o crime de falso testemunho foi praticado na tarde do dia 18 de abril de 2022, quando os outros dois réus ― uma mulher e um homem ― foram até a delegacia e fizeram afirmações falsas como testemunhas compromissadas no curso da investigação do inquérito policial que apurava o crime de extorsão.


COMENTÁRIOS 5z6l1x

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.