Um homem foi condenado a 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra a própria prima, quando ainda era criança, em São José do Cedro, no Extremo-Oeste catarinense. 3k2m5v
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2014, quando a vítima tinha apenas entre quatro e seis anos de idade.
Na primeira vez, o réu se aproveitou da relação de proximidade e confiança que mantinha com a criança e a família e, em uma lavoura de milho próxima a residência da vítima, ou a mão nas partes íntimas da menina. Em seguida, durante uma viagem de família, ele abusou novamente da prima enquanto ela dormia.
Os abusos sexuais deixaram a vítima com muito medo. Conforme o MPSC, a menina ou a ter receio de estar próxima ao primo e apresentava crises de choro constantes. Com sintomas de ansiedade, preocupações, inquietações e medos ao dormir, a criança foi encaminhada a uma psicóloga e, com cerca de 11 anos, contou aos pais sobre os abusos.
O réu poderá apelar em liberdade pelo recurso da sentença. É considerado estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não ível de fiança e com pena de 8 a 15 anos de prisão.
Considerando o abalo psicológico à vítima, o prevalecimento das relações familiares e a repetição, em momentos distintos, a pena foi fixada em 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.
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