O município de Camboriú, no Norte catarinense, foi condenado a exonerar servidores públicos que tenham até o terceiro grau de parentesco de autoridades, com multa é de R$ 1 mil por dia por servidor mantido em desacordo com o que determina a Justiça. 4ol20
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú vale para servidores com grau de parentesco com o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais - no âmbito da istração direta do Poder Executivo -, vereadores ou membros da Mesa Diretora - no âmbito do Poder Legislativo - ou presidente, vice-presidente e diretor de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
A ação civil pública teve origem de um inquérito civil que apurou denúncias que chegaram ao Ministério Público de Santa Catarina. Segundo consta na ação civil, desde 2017 o MPSC vem recebendo representações sobre contratações irregulares e de nepotismo que estariam sendo praticadas pelo poder público municipal.
Uma das denúncias revelou que o Município teria feito um processo seletivo simplificado, sem ao menos aplicar a prova escrita, o que poderia facilitar a indicação de pessoas para os cargos públicos.
O município de Camboriú tem 15 dias para fazer as exonerações, a contar da data em que for citado. A decisão é ível de recurso.
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