Pais devem pagar multa de R$ 20 mil após se negarem a vacinar filha contra Covid-19 6kr2e

Responsáveis receberam notificação do Conselho Tutelar sobre a obrigatoriedade da vacinação, mas não acataram pedido. 49153c

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

03/09/2024 10h28 2i5sg



Os pais de uma bebê de um ano que se negaram a vacinar a filha contra a Covid-19 foram condenados pela Justiça ao pagamento de multa de R$ 20 mil em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 28, após uma representação cível da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.   735g1b

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a sentença aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os responsáveis cometeram um ato infracional, contrariando a Nota Técnica n. 118/2023 do Ministério da Saúde, que incorporou as vacinas contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.

A bebê deveria receber a primeira dose com seis meses, a segunda com sete meses e a terceira com nove meses.  

O pedido de aplicação de multa feito pelo MPSC tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração istrativa o ato de "descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde". O ECA também estabelece como "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", como no caso do coronavírus.  

Na situação específica, em abril, os pais se recusaram a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde da cidade. A mãe assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa, ciente de que a filha é do grupo prioritário para a imunização e de que estaria infringindo o ECA. 

Após isso, em junho, os pais receberam uma notificação do Conselho Tutelar ressaltando a obrigatoriedade da vacinação e orientando a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação e apresentar, no prazo de 15 dias, a caderneta de vacinação atualizada ao Conselho.  

Finalizado o prazo, os responsáveis não comprovaram a medida e com isso, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou a situação à Justiça. Conforme a sentença, o valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.  


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