Uma funcionária vai ser indenizada em R$ 15 mil após ter sido demitida da empresa onde prestava serviço, por não votar no candidato sugerido pelo patrão, em Ibirama, no Vale do Itajaí. O caso ocorreu durante campanha eleitoral de 2022, mas julgado no início do mês de outubro deste ano, após ação ser movida pela mulher. 6d6x6u
A empregada havia trabalhado na empresa do ramo de obras por quase dez anos, até ser demitida sem justa causa após o resultado das eleições.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), “é ilegal usar o poder patronal para constranger a liberdade política de funcionários.”
De acordo com testemunhas, meses antes da demissão, o filho do dono da empresa organizou uma reunião com os funcionários para discutir questões políticas. Na ocasião, ele teria apresentado um slide alertando que, caso votassem no candidato opositor ao apoiado pela empresa, o país enfrentaria graves consequências, chegando ao ponto de as pessoas "terem que comer seus próprios cachorros".
Além disso, foi relatado que tanto o proprietário quanto o filho dele espalharam santinhos do candidato favorito pela fábrica e intensificaram a vigilância sobre os funcionários que manifestavam opiniões políticas contrárias.
Uma testemunha no processo relatou ainda que o superior imediato afirmou que a demissão da autora ocorreu devido ao fato de ela ter votado em um candidato diferente daquele apoiado pela empresa. O depoente também revelou que foi alertado de que "deveria abrir o olho, pois seria o próximo."
A empresa foi condenada e deverá indenizar a ex-funcionária.
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